Processo 0000757-20.2024.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000757-20.2024.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000757-20.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: JEAN CARLOS MULATO DE LIRA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbdd97e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Autos conclusos para apreciação das impugnações aos cálculos do reclamante, aviadas por pela PAGSEGURO e pela TELEPERFORMANCE. Vieram conclusos os autos. As reclamadas apresentaram insurgência quanto à ausência de dedução de valores pagos, à alíquota SAT aplicável à atividade da reclamada PAGSEGURO, aos índices de correção monetária e juros de mora e ao valor da previdência social, considerando o benefício da desoneração da folha. Vejamos. Conforme informativo da contadoria, no Id. ca6f648: 1. AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS Alegam as reclamadas que o cálculo do reclamante não deduziu os valores já pagos pela Reclamada a título de banco de horas. Assiste razão às reclamadas. 2. ALÍQUOTA SAT APLICÁVEL À RECLAMADA  Alega a reclamada PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, que na apuração da contribuição previdenciária destinada ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) foi utilizada a alíquota equivocada, 3% ao invés de 2%. O cálculo original apurou o SAT com base na atividade econômica da reclamada principal (TELEPERFORMANCE CRM S/A), ou seja, Atividades de teleatendimento, cuja alíquota é 3%. Nada a retificar no cálculo quanto a este assunto. 3. DA CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA NOVA SISTEMÁTICA – ADC 58 STF  A reclamada TELEPERFORMANCE CRM S/A, alega que o cálculo do reclamante aplicou juros de mora de 1% a.m., concomitante à taxa SELIC. Não procede, o cálculo do reclamante aplicou os parâmetros fixados pelo STF (ADC 58) e a superveniência da Lei nº14.905/2024. O cálculo deveria ter aplicado os parâmetros de liquidação dos juros e correção monetária determinados na sentença transitada em julgado:  “Como parâmetros de liquidação dos juros e correção monetária, devem ser utilizadas as balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido em 18/12/2020, das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6021, com acórdão publicado em 07/04/2021.”  4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Alega a reclamada TELEPERFORMANCE CRM S/A, que na apuração da contribuição previdenciária foi desconsiderado o regime de desoneração da folha de pagamento aplicável à reclamada, previsto na Lei 12.546/2011. O cálculo seguiu o determinado na sentença:  “As contribuições previdenciárias deverão incidir consoante o art.28, da Lei 8.212/1991, e devem ser calculadas na forma do art. 43 da Lei 8.212/1991.  De igual modo, deve incidir imposto de renda na forma do art.46 da Lei 8.541/1992, observadas as disposições estabelecidas pela IN 1.127/2011, no sentido de que pode ser utilizado o regime  de competência quanto a tais rendimentos recebidos acumuladamente.  Por fim, não incide imposto de renda sobre os juros de mora, por não representar acréscimo ao patrimônio do Reclamante, consoante art. 404 do Código Civil Brasileiro. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial da Subseção de Dissídios Individuais 1 nº 400. Em relação à responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, a cota-parte do empregado deve ser deduzida à época própria pelo empregador.  Havendo novos fatos geradores, ou seja, sendo reconhecida posteriormente hipótese em que deva incidir o tributo, após decorrido o prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados