Processo 0000757-21.2025.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000757-21.2025.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000757-21.2025.5.12.0046 RECORRENTE: CLAUDETE BATISTA FERREIRA MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDETE BATISTA FERREIRA MARTINS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0000757-21.2025.5.12.0046 (ROT) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL RECORRENTES: CLAUDETE BATISTA FERREIRA MARTINS                              WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A. RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/lvr/namf.       RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade da empregadora quando alegado o acometimento de doença laboral equiparável a acidente de trabalho é subjetiva, conforme preceitua o art. 7º, inc. XXVIII, da CF, cujos requisitos estão preconizados no art. 5º, incs. V e X, da CF, e arts. 186, 927 e 950 do CC. Inexistindo nexo de causalidade entre a indigitada doença e o trabalho prestado junto à empresa ré, impõe-se rejeitar a responsabilidade civil da empregadora pelos danos morais e materiais noticiados.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes 1. CLAUDETE BATISTA FERREIRA MARTINS e 2. WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A. e recorridos OS MESMOS. Inconformados com a sentença proferida pela Exma. Juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter (fls. 693-701), que julgou improcedentes os pedidos da inicial, as partes recorrem ao Regional. A autora, pelas razões das fls. 706-718, e a ré, adesivamente, pelas razões das fls. 730-731. Contrarrazões pela ré nas fls. 723-729. É sucinto relatório. VOTO Conheço do recurso da autora, do recurso adesivo da ré e das contrarrazões, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. QUESTÃO DE ORDEM Analiso os recursos em conformidade com a prejudicialidade das matérias aventadas pelas partes. PRELIMINAR NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA NO AMBIENTE LABORAL (ARGUIDA PELA AUTORA) A autora argumenta que a perícia, restrita à análise documental e exame clínico, omitiu a vistoria do ambiente laboral, impedindo a aferição de fatores psicossociais, ritmo produtivo e gestão de metas. Aduz que o magistrado deveria ter assegurado a inspeção do posto de trabalho. Postula, assim, a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução, com a realização de nova perícia no local de trabalho ou, subsidiariamente, a complementação do laudo técnico. A ré, em contrarrazões, requer o não conhecimento do pedido de cerceamento de defesa. Alega que a oportunidade para requerer a realização de nova perícia ou a sua complementação está preclusa, sendo a insurgência mero inconformismo. Não há falar em cerceamento de defesa. No caso vertente, as partes foram intimadas quanto à autorização para a realização da perícia de forma virtual (fls. 596-597), mas apenas a ré se insurgiu quanto à modalidade, permanecendo a autora silente. Embora a demandante tenha impugnado o laudo apresentado nas fls. 634-658, a insurgência específica quanto à metodologia adotada pelo perito demonstra apenas a insatisfação com o resultado da prova técnica, já que ao permanecer silente, anuiu com a sua realização de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados