Processo 0000757-27.2026.5.07.0013
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000757-27.2026.5.07.0013 REQUERENTE: DARIO ANTONIO MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9045a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes dos Embargos de Declaração opostos por DARIO ANTONIO MENDES DOS SANTOS, para o fim de, sanando a omissão apontada e, observados o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT, determinar que sejam incluídos honorários advocatícios no percentual de 5%. , nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, ficando autorizada a expedição de alvará para transferência do valor depositado Id afb134a, com juros e correção, para a conta a ser indicada pela parte autora. O executado fica citado , nos termos do art. 880 da CLT, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento dos honorários advocaticios, no valor de R$ 529,96 . Não sendo paga ou garantida a execução no prazo legal, certifique-se no autos, ficando já determinado: Adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio das executadas, em especial através dos Sistemas Eletrônicos de pesquisa patrimonial, inclusive a inclusão dos executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº. 1.470/2011, sob a observação de "Certidão Positiva", verificando-se o decurso do prazo do art. 883-A da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017. Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já convertido em PENHORA. Por conseguinte, NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo, interpor embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Por fim, retornem os autos conclusos. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARIO ANTONIO MENDES DOS SANTOS
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