Processo 0000757-27.2026.5.09.0965

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000757-27.2026.5.09.0965
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000757-27.2026.5.09.0965 AUTOR: ANA PAULA BERGAMIM RODRIGUES RÉU: CONSORCIO APG GOV EDUCA PARANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c5cdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 10 de maio de 2026. MARCOS COSTA LAZZARATO Servidor(a) DESPACHO Designe-se audiência UNA para a data de 02/09/2026 13:09, sala 2, na modalidade PRESENCIAL, nos termos do art. 6º do Ato Presidência-Corregedoria nº 2 de 05/04/2022, in verbis: Art. 6º - A partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste ato, as Varas do Trabalho designarão audiências em formato presencial, nos termos do artigo 1º, III, da Recomendação CNJ n. 101/2021, resguardado o formato das audiências até então designadas (Resolução Administrativa n. 49/2022 do Tribunal Pleno). § 1º - A designação de audiência telepresencial, semipresencial/híbrida ou por videoconferência restringir-se-á ao disposto na Resolução CNJ n. 354/2020, nos Provimentos CGJT n. 1 e n. 3/2021 ratificados pelo Ato Presidência-Corregedoria TRT 9ª Região n. 01/2023. § 2º - Durante as audiências presenciais, somente terão acesso às salas de audiências magistrados(as), advogado(as), membros do Ministério Público, servidores(as), partes, testemunhas e colaboradores(as) indispensáveis ao respectivo ato. Ainda, O art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, por sua vez, dispõe que: Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Por fim, o Ato Presidência-Corregedoria nº 01, de 26/01/2023, deste E.TRT 9ª Região também delibera sobre a realização de audiências na modalidade PRESENCIAL. O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. O não comparecimento da parte ré ensejará sua revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT (parte final).  As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (CLT, artigos 825 e 845 e CPC, art. 455). A intimação judicial das testemunhas será feita apenas nas hipóteses dos parágrafos 4º e 5º do artigo 455 do CPC. A(s) testemunha(s) e/ou parte(s) que eventualmente resida(m) fora da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), poderão participar por videoconferência, nos termos do Provimento CGJT 1 de 16/03/2021, desde que a(s) parte(s) solicite(m) ao Juízo em tempo hábil, juntando aos autos comprovante atual e válido de residência, a fim de possibilitar, PREVIAMENTE, a geração de link e demais procedimentos técnicos para a viabilização de tal(is) participação(ões), sob pena de referido(s) requerimento(s) ser(em) indeferidos. Ficam as partes desde já advertidas que nos termos do §3º do art. 5º da Resolução CNJ 354/2020, é ônus da parte comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de…

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