Processo 0000757-37.2026.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000757-37.2026.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000757-37.2026.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: ESTACIO PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794d5da proferida nos autos. 1. RELATÓRIO O Sindicato Autor, atuando na qualidade de substituto processual, ajuizou a presente reclamação trabalhista, com pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, em desfavor das Reclamadas, pugnando pela condenação destas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada redução unilateral do valor da hora-aula, ocorrida em 01/09/2020, bem como ao pagamento de gratificação de titulação não efetuado a diversos professores. Especificamente quanto à tutela de urgência, o Sindicato Autor alegou que a conduta da Reclamada principal, YDUQS (FACID WYDEN), resultou na redução ilegal do valor da hora-aula dos professores horistas, com impacto salarial negativo, e que o pagamento da gratificação de titulação não foi cumprido adequadamente para alguns profissionais, sendo que a reparação e correção de tal ato ilegal não foram realizadas de forma satisfatória. Aduziu, ainda, que os trabalhadores com vínculo empregatício ativo não ajuízam as reclamações individuais por medo de represálias, o que justificaria a propositura da ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos. As alegações para a concessão da tutela de urgência se fundaram na probabilidade do direito e no perigo de dano, pleiteando, em caráter liminar, a exibição da lista completa de professores horistas no ano de 2020 e suas fichas funcionais com a evolução salarial desde a contratação até 01/09/2020, bem como a determinação para que as Reclamadas recomponham o salário dos professores representados no percentual informado e efetuem o pagamento retroativo da gratificação de titulação. Eis o breve relato. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, fundamenta-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme autoriza o artigo 769 da CLT. Para a sua concessão, exige-se a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a análise inicial aponta para a ausência de requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência. As violações apontadas pelo Sindicato Autor, quais sejam, a redução do valor da hora-aula e o não pagamento da gratificação de titulação, referem-se a fatos ocorridos em datas que remontam a setembro de 2020 e períodos anteriores, conforme demonstram os contracheques e documentos apresentados. Conforme se depreende da análise dos documentos colacionados, a matéria relativa à alegada redução salarial e ao não pagamento de gratificações é pretérita, não configurando, portanto, uma situação de urgência que demande providências imediatas antes da análise de mérito após o regular contraditório e a instrução probatória. O princípio da irreversibilidade da medida, embora não impeditivo absoluto, deve ser sopesado em face da natureza do pedido. No caso em tela, a condenação em diferenças salariais e gratificações, caso seja procedente ao final, poderá ser paga com os devidos acréscimos legais e correção monetária, não havendo demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da…

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