Processo 0000757-39.2023.5.08.0131

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000757-39.2023.5.08.0131
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO AP 0000757-39.2023.5.08.0131 AGRAVANTE: ANTONIO GOMES DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eafd80 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000757-39.2023.5.08.0131 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE ANA JULIA BIAZI PAULOVICH DE LIMA (PR115080) DESIREE SAALFELD SILVA (SP457911) GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (SP373958) GABRIELA GUESSO PEREIRA (SP454795) JEFFERSON DE SOUZA CESARIO (SP235012) RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (SP195275) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO GOMES DA SILVA THAMYRES SANTIAGO BARBOZA DE SOUZA (SP348156) Recorrido:   JOSE WALTER LIMA PRADO Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA THAMYRES SANTIAGO BARBOZA DE SOUZA (SP348156) RECURSO DE: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id c9f51b0; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id dde6de7). Representação processual regular. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO Questão JT: RECURSO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre a executada do acórdão no que tange à regularização da representação processual. Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST, razão pela qual nego seguimento ao recurso quanto à alegada violação ao dispositivo infraconstitucional acima destacado. Quanto aos dispositivos constitucionais, o recurso destacou boa parte da fundamentação jurídica do tema em análise, sem indicar, com precisão, qual o trecho que contém o prequestionamento da controvérsia, pelo que não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal tem por finalidade "não subme­ter os juízos de admissibilidade a quo e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão impugnada pelo recurso de revista que configuraria o prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.° 13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32). Logo, nego seguimento à revista. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre a executada do acórdão no que tange à preliminar de ilegitimidade ativa. Examino. O recurso destaca diversos trechos, sem indicar, com precisão, qual deles contém o prequestionamento da controvérsia, pelo que não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Como ensina Manoel Antônio Teixeira…

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