Processo 0000757-44.2026.5.21.0043

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000757-44.2026.5.21.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000757-44.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: SARA MARIA MATIAS DE SOUZA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d865cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Homologação de Acordo Vistos etc. SARA MARIA MATIAS DE SOUZA e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. apresentaram acordo para encerramento da presente demanda, mediante o pagamento da importância total de R$ 10.000,00, no prazo de 20 dias úteis contado da homologação, sendo R$ 7.000,00 destinados à reclamante e R$ 3.000,00 ao seu patrono, conforme dados bancários informados na petição. Estabeleceram, ainda, multa de 30% em caso de inadimplemento. O ajuste decorre da livre manifestação de vontade das partes, devidamente assistidas por seus procuradores, inexistindo óbice à homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos em que celebrado, com as ressalvas e determinações constantes desta sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. A reclamada deverá efetuar o pagamento no prazo de 20 dias úteis, contado da intimação desta sentença, mediante depósito nas contas bancárias indicadas na petição de acordo ou, em caso de impossibilidade, mediante depósito judicial, observadas as demais condições pactuadas. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o valor não pago, sem prejuízo da imediata execução do acordo. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que 70% do valor do acordo possui natureza salarial e 30% natureza indenizatória. As contribuições previdenciárias incidentes totalizam R$ 2.170,00, valor que deverá ser recolhido pela reclamada, com comprovação nos autos, no prazo de 30 dias após o vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, correspondentes a 2% do valor do acordo, a serem recolhidas no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Fica autorizada a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais, suprindo esta sentença eventual ausência de entrega das respectivas guias pela empregadora. Decorrido prazo estipulado pelas partes, o silêncio da parte autora, no prazo de 5 dias será interpretado como quitação. Cumpridas integralmente as obrigações, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA MARIA MATIAS DE SOUZA

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