Processo 0000757-56.2025.5.17.0151
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000757-56.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LORENA BRAZ FROZI RECLAMADO: TRANSPATOS LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3035c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, Em decisão monocrática referente ao Tema 1.389, de repercussão geral (ARE 1.532.603), na data de 17/06/2026, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa permitir a completa instrução processual e o julgamento nas instâncias ordinárias, sem comprometer a autoridade da futura decisão daquela Corte ou a uniformização da interpretação constitucional, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à tese vinculante a ser futuramente fixada. Desse modo, diante do levantamento do sobrestamento nacional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2026, às 14:05 horas. Para esclarecimentos às partes e advogados, seguem as regras para audiência de instrução designada: Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes e advogados de forma remota. O acesso à sala virtual é realizado por meio do portal de audiências e sessões: https://www.trt17.jus.br/audiencias (os advogados deverão entrar com PDPJ-Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). O link, obtido no Portal de Audiências e Sessões, deverá ser encaminhado às partes e às testemunhas pelo próprio advogado. Em caso de dificuldade de acesso, os interessados deverão entrar em contato com a Central de Atendimento deste Regional ((27) 3185-2228) para solução do contorno do problema. Todavia, a presença das testemunhas de forma presencial na sede deste juízo ou no foro de domicílio é indispensável, sob pena de perda da prova. Ficam cientes, também, de que quaisquer requerimentos que não atendam a essas diretrizes ficam, desde já, indeferidos, recomendada a leitura e ciência dos ATOS PRESI SECOR Nº 13/2023 e 77/2021. (1) A injustificada ausência das partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST); (2) As partes e suas testemunhas prestarão depoimento separadamente; (3) É indispensável a presença das testemunhas, que, a teor dos artigos 825 e 845 da CLT, deverão comparecer na sede da Vara, ou na sede do foro de sua residência, independentemente de intimação por parte da Secretaria do juízo. A comprovação da intimação das testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC; (3.1) Para oitiva de testemunha na sede de juízo diverso, faz-se necessária a prévia indicação do foro, para fins de agendamento via SISDOV, a depender da disponibilidade do juízo a que for requerido o uso de espaço físico. Prazo preclusivo de 05 dias contados da publicação deste despacho. (4) A primeira audiência do dia começará pontualmente no horário marcado. O início das subsequentes, porém, dependerá do término das anteriores; (5) Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto. Ficam cientes as partes de que assumem o ônus quanto ao acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios e de seus advogados), e à estabilidade de conexão – conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Ficam intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados com a publicação deste despacho no…
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