Processo 0000757-63.2023.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000757-63.2023.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000757-63.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: FABIANA BRITO ARAUJO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f4431 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 29 de abril de 2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: FABIANA BRITO ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Trata-se de execução de honorários sucumbenciais e periciais. Quitado integralmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art.  924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos referentes aos honorários sucumbenciais e periciais. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº  3920.XXX.XXX.XXX-XX-3 (fl. 7993/id. f26a77f), conforme cálculos de fls. 7981/id. 12604df: 1) Honorários advocatícios: R$ 5.935,60 (transferir para a conta bancária: BANCO DO BRASIL (001) - AGÊNCIA: 3478-9 - CONTA CORRENTE: 116.908-4, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.951.875/0001-80, informada pelo advogado da reclamante, Dr. José Eymard Loguercio - OAB/DF 1441-A, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 19/id. 55b413f, e dados bancários indicados à fl. 7988/id. 83f0c1e, a título de quitação dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS; 2) Honorários periciais: R$ 5.344,65 (transferir para a conta bancária: BANCO NU PAGAMENTOS S/A (260) - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 5742872-9, de titularidade de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários indicados à fl. 7990/id. 5e8685a; 3) Transferir o SALDO REMANESCENTE para a executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 mediante a expedição de ALVARÁ SAQUE; 4) Zerar a conta originária. Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária:  ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Intimem-se as partes. Comprovada a movimentação financeira, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e AJ-JT. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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