Processo 0000757-64.2025.5.08.0003

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000757-64.2025.5.08.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000757-64.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: DIEGO JOSE MARTINS BOTELHO RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64be9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LFS   O reclamante, por meio da manifestação de ID faf460c, informa impossibilidade de habilitação no seguro-desemprego, sob alegação de expiração do prazo de 120 (cento e vinte) dias, requerendo a conversão da obrigação em indenização substitutiva. Não assiste razão. O despacho de ID 8eb7248 fixou expressamente que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para habilitação no seguro-desemprego deve ser contado a partir da publicação daquele ato no DJEN, tratando-se de marco temporal estabelecido por determinação judicial. As guias para habilitação foram devidamente juntadas pela reclamada (ID 6aa0f0f), evidenciando a regular disponibilização dos documentos necessários ao cumprimento da obrigação. Eventuais limitações operacionais do sistema administrativo não afastam nem restringem o cumprimento da ordem judicial, cabendo ao reclamante promover sua habilitação mediante comparecimento presencial às unidades de atendimento do programa (Estação Cidadania/SINE), com a apresentação das guias e do despacho de ID 8eb7248, no qual se encontra definido o termo inicial do prazo. No mais, extinguir a presente execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. Ante à ocorrência de preclusão lógica (o réu pediu para quitar a execução no ID a65398e) se deu a perda de objeto do AP do ID ddb8ff0. Assim, alterar a petição em tela para "manifestação" com o fito de evitar pendências estatísticas no PJE. Retirar todas as restrições que porventura tenham recaído sobre bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB, registro de penhora em Cartório, cancelamento de expedição de CND, e outros). Anexar neste feito o “print” da conta bancária, certificando a ausência de valores sobejantes, nos termos do que dispõe o ATOS CONJUNTOS CSJT.GP.CGJT No 061/2024 e ATO CONJUNTO TRT8 PRESI/CR nº 004, DE 18 DE ABRIL DE 2023.. Cumpridas as determinações acima, arquivar os autos definitivamente. Publique-se. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO JOSE MARTINS BOTELHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados