Processo 0000757-70.2025.5.09.0671
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000757-70.2025.5.09.0671 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: JOSLAINE APARECIDA GONCALVES DA COSTA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000757-70.2025.5.09.0671, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ODETE GRASSELLI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTO QUÍMICO DE USO INDUSTRIAL. DESENGRAXANTE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA DOS EPIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 180 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto em reclamação trabalhista no qual se discute o pagamento de adicional de insalubridade em razão da utilização, pela empregada, de produto químico denominado "Rambo Max" em atividades de limpeza, diante da alegação patronal de neutralização do agente insalubre mediante fornecimento de equipamentos de proteção individual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o magistrado pode afastar ou acolher a conclusão pericial com fundamento no princípio do livre convencimento motivado; e (ii) estabelecer se a utilização de produto químico de uso industrial, sem comprovação da eficácia dos EPIs, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado não está vinculado à conclusão pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos dos autos, desde que indique fundamentadamente os motivos para acolher ou afastar o laudo técnico, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. Em matérias de natureza eminentemente técnica, a prova pericial assume especial relevância e somente pode ser afastada quando houver elementos robustos aptos a desconstituir suas conclusões. A neutralização da insalubridade não decorre apenas do fornecimento de EPIs, exigindo também prova do efetivo uso, adequação, eficácia, periodicidade de troca e apresentação dos respectivos certificados de aprovação. A reclamada não apresentou comprovantes de entrega dos EPIs recomendados no laudo pericial, deixando de demonstrar a efetiva neutralização do agente insalubre. O produto "Rambo Max", utilizado pela autora, consiste em desengraxante concentrado destinado à limpeza pesada em cozinhas profissionais, facilities e indústrias, caracterizando produto de uso industrial, e não doméstico. O Tema 180 do TST não se aplica à hipótese, pois restringe-se ao contato com álcalis cáusticos diluídos presentes em produtos de limpeza de uso doméstico. Precedente da mesma Turma, em caso semelhante envolvendo a mesma reclamada, reforça o reconhecimento da insalubridade nas atividades desempenhadas com utilização do referido produto químico industrial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O juiz pode afastar ou acolher conclusão pericial desde que fundamente sua decisão com base nos elementos constantes dos autos. A prova pericial somente pode ser desconsiderada em matéria técnica quando houver elementos robustos aptos a infirmar suas conclusões. O fornecimento de EPIs não neutraliza a insalubridade sem comprovação de entrega, uso efetivo, adequação e eficácia dos equipamentos.…
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