Processo 0000757-71.2025.5.08.0130

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000757-71.2025.5.08.0130
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ALDA MARIA DE PINHO COUTO ROT 0000757-71.2025.5.08.0130 RECORRENTE: BETANIA PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b7e2a proferida nos autos. ROT 0000757-71.2025.5.08.0130 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BETANIA PEREIRA DE SOUZA DOUGLAS CALDAS CARVALHO (PA19284) GABRIELLA ROSA DE MATOS (PA33207) LEONARDO DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA (PA25413) SENO PETRI (PA004904) Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONCA (PA015646) Interessado:   AURELY GLORIA DOS SANTOS SILVA FEITOZA RECURSO DE: BETANIA PEREIRA DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 164ad52; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 8bbc268). Representação processual regular (Id 1c7dff4). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id. 7d82b10, nos termos da OJ 269 da SDI-I (TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 458 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamante argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o acórdão viola/afronta os dispositivos acima listados porque o acórdão "não enfrentou a questão fulcral trazida no recurso do reclamante, deixando de enfrentar os argumentos e fundamentos que sustentam a alegação de nulidade processual que emerge da prova pericial". Transcreve a íntegra do tópico "1. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A RESPEITO DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E DO MÉRITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" dos Embargos de Declaração. Examino. Primeiramente, nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por afronta ao inciso LV do art. 5º da CF e por violação do art. 458 do CPC. Quanto aos demais dispositivos, o recurso não atende ao pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, na íntegra, as razões dos embargos de declaração, inseridas no item 1 da peça, em vez de transcrever apenas o trecho em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 465, 466, 473 e 480 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamante…

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