Processo 0000757-98.2025.5.21.0004
TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA RORSum 0000757-98.2025.5.21.0004 RECORRENTE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA RECORRIDO: NAIDE RICHELI DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09e33a proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000757-98.2025.5.21.0004 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrido: Advogado(s): NAIDE RICHELI DA CONCEICAO MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO (RN2485) RECURSO DE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 24/03/2026, consoante certidão de ID. d8b6277; e recurso de revista interposto em 01/04/2026. Logo, o apelo está tempestivo. Representação processual regular (ID. 585a406). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - ofensa aos artigos 5º, XXXV, LV, e LXXIV e 170, caput, da Constituição da República. - violação aos arts. 98, caput e §1º, IX, do CPC, 769, 899, §10, e 790, §4º, da CLT, e 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005. - contrariedade à Súmula 463 do TST. A recorrente sustenta que a deserção do recurso ordinário por ausência de recolhimento de custas processuais constitui obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça, uma vez que se encontra em recuperação judicial e comprovou, por meio de documentação contábil e parecer ministerial, absoluta incapacidade financeira de arcar com tais despesas, defendendo a concessão da justiça gratuita e a interpretação extensiva das normas que afastam entraves econômicos ao exercício do direito de defesa. Consta do acórdão recorrido (ID. 34d8e24): “(…) Em se tratando de pessoa jurídica, deve haver demonstração plena da condição de miserabilidade jurídica, a tal ponto que inviabilize suportar as despesas do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. Não há, ao contrário do que alegado na peça de recurso, documento que demonstre a situação da miserabilidade jurídica pela recorrente, seja em defesa, seja em recurso. O fato de encontrar-se em recuperação judicial não isenta a parte do recolhimento das custas processuais, mas apenas do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT). Ademais, conforme a Tese Vinculante nº 283 do c. TST (leading case nº RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024), "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita". No entanto, a parte recorrente não apresentou comprovante de pagamento do preparo recursal, em que pese regularmente notificada para tanto. Assim, declaro a deserção do recurso ordinário e dele não conheço, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Recurso não conhecido.” O Desembargador Relator, a partir da análise das provas dos autos, entendeu, em decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.