Processo 0000758-06.2026.5.06.0024

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000758-06.2026.5.06.0024
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000758-06.2026.5.06.0024 REQUERENTES: LUCILENE VASCONCELOS DE CASTRO REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e572667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA pagará à 1ª requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$  4.028,41, em 3 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.342,80, com vencimento em 23/06/2026 (já quitada). 2ª parcela, no valor de R$ 1.342,80, até 23/07/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.342,80, até 23/08/2026. Os pagamentos serão realizados diretamente na conta em que a requerente recebia seu salário, conforme ajustado na inicial. A requerente-empregadora também efetuou o pagamento do valor de R$ 1.579,67, a título de GFD - Guia do FGTS Digital, já quitado. JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA pagará ao advogado da 1ª requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 560,81, em parcela única, com vencimento até 23/08/2026. O pagamento será realizado mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco Itaú, agência 0814, conta corrente 65915-7. Titularidade: ROMILDO LUIZ DE FRANÇA NETO, CHAVE PIX: (81) 99684-1743. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 100% sobre o valor da parcela. MULTA DE 100% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 100%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 112,16, calculadas sobre R$ 5.608,08 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias contados da data da última parcela, sob pena de execução. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. As partes declararam que as verbas possuem natureza 100% indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária e fiscal, conforme Súmula 67 da AGU. As partes informam que a documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego já foi…

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