Processo 0000758-16.2025.5.07.0023
TRT7 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ACum 0000758-16.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: FERREIRA & MENEZES COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d41784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da instância superior para prosseguimento. Certifico que o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamante logrou(aram) êxito em reformar a sentença de primeiro grau. Certifico que registrei o trânsito em julgado da sentença nos termos da certidão de #id:91a9545. Certifico ainda que existem depósitos recursais pendentes de liberação, qual seja: R$ 329,71 (Depósito recursal - Id f5ec723). Certifico que, foram recolhidas as custas processuais no valor R$ 65,96 - Id 56d9cc7. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO Notifique-se a parte Reclamada para cumprimento do disposto no acórdão de Id 66acf10, qual seja: a) cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega ao Sindicato autor dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT's) de todos os trabalhadores desligados entre 01/01/2021 a 31/12/2021, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem), limitada a 30 (trinta) dias multa; b) pagar a multa prevista na Cláusula 51ª da sentença normativa, em razão do descumprimento da Cláusula 48ª; c) pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do sindicato autor, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Outrossim, para excluir a multa por litigância de má-fé imposta ao sindicato-autor, inverter o ônus das custas e arbitrar à condenação o valor de R$ 2.000,00. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da lei. Sem prejuízo, notifique-se a parte reclamante/Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários para fins de devolução do (Depósito recursal). Apresentado os dados bancários, expeça-se alvará para devolução do depósito recursal. REMESSA AO SETOR DE CÁLCULOS E CITAÇÃO Cumprida ou não a obrigação supra, considerando que a sentença de mérito foi proferida ilíquida, encaminhe-se os autos para liquidação do julgado, COM OBSERVÂNCIA AO ACÓRDÃO DE Id 66acf10, com inclusão da multa supramencionada, se for o caso. Realizados os cálculos, proceda-se à Secretaria os seguintes expedientes: 1-Intimem-se as partes, para no prazo legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação realizada, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. 2-Havendo manifestação, autos conclusos. 3- Não havendo manifestação, proceda-se da seguinte forma: 3.1- HOMOLOGO os cálculos planilhados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 4-Considerando, ainda, o determinado na decisão de ID: 2059175, proferida nos autos da Consulta Administrativa do Processo nº 0000139-62.2022.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, acerca da padronização e uniformização procedimentais adotadas na primeira instância, DETERMINO: 1.Expeça-se notificação de execução ao executado, nos termos do art. 880 da CLT. 2. Havendo manifestação pelo executado, autos conclusos. 2.1.…
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