Processo 0000758-27.2026.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000758-27.2026.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000758-27.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: MARTA EMANUELLA RODRIGUES LIMA RECLAMADO: SALON UNICO CABELEREIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3faaec0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Recebo a emenda à inicial de ID bffaadc. Fica designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o próximo dia 16/07/2026 08:15, a realizar-se na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, 8ª Vara. A ausência da reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A ausência da reclamada, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT.  Na audiência será recebida a defesa, que deverá ser juntada ao PJe até o início da sessão. A defesa deverá vir acompanhada dos documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho,  nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 24h de antecedência da audiência.  Ademais, na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto.  O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. Em caso de motivo justificado e comprovado através de documento hábil nos autos, poderá ser autorizada a participação de forma telepresencial, mediante prévio peticionamento nos autos para fins de apreciação judicial. Intimem-se as partes. OBSERVAÇÃO:  1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a)…

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