Processo 0000758-44.2025.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000758-44.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: MARCELA DE ANDRADE REIS RECLAMADO: DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61ac34 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a manifestação da reclamante (Id. 63e97a7), por meio da qual informa que houve saque de R$16,00, sendo que existe saldo de R$3.913,86; Considerando que a parte reclamante não acostou aos autos extrato atualizado e completo da conta vinculada; Considerando, ainda, que já foi expedido alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, conforme Id. 0c71838, constando no referido documento autorização para saque relativamente ao período contratual reconhecido nos autos, bem como determinação para encerramento/zeramento da conta vinculada; Considerando que a efetivação do saque integral dos valores depositados em conta vinculada do FGTS depende da observância das regras operacionais estabelecidas pela Caixa Econômica Federal e da situação específica da conta do trabalhador, podendo existir fatores que limitem ou impeçam a imediata liberação integral do saldo, a exemplo da adesão à sistemática do saque-aniversário, bloqueios operacionais, vinculação a contratos ou outras restrições previstas na legislação pertinente; Considerando que existem diversas possibilidades que inviabilizam o saque integral dos valores contidos na conta vinculada do FGTS, como por exemplo, opção por saque aniversário, entre outros, DECIDO: I - Indeferir o pedido de expedição de novo alvará para levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS, devendo a parte reclamante diligenciar diretamente perante a Caixa Econômica Federal para esclarecimento acerca da impossibilidade de saque integral do saldo alegadamente existente; II - Retornem os autos ao controle de parcelamento. MANAUS/AM, 27 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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