Processo 0000758-45.2025.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO RORSum 0000758-45.2025.5.14.0403 RECORRENTE: TEC NEWS EIRELI - EPP RECORRIDO: DAYANE CARVALHO DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9380b6 proferida nos autos. RORSum 0000758-45.2025.5.14.0403 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. TEC NEWS EIRELI - EPP ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA ALBUQUERQUE (SC58741) EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978) GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON PAES VALADARES (SC68425) ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI (RO9636) Recorrido: Advogado(s): DAYANE CARVALHO DE MELO EDNEIA SALES DE BRITO (AC2874) Valor da condenação: R$ 65.299,57. RECURSO DE: TEC NEWS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id c2335d2; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id 04db2d4). Representação processual regular (Id a3b74cf ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d365ec1: R$ 65.299,57; Custas fixadas, id d365ec1: R$ 1.305,99; Depósito recursal recolhido no RO, id e47e6b4 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 6a84ebb; Depósito recursal recolhido no RR, id a19d69b: R$ 13.813,83.Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Registro, inicialmente, que a presente demanda tramita sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade à Súmula do e. Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do e. Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, §9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n. 442 da Corte Superior Trabalhista. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - violação ao(s) art(s). 7º, XXVI, da Constituição Federal. - violação ao(s) art(s). 195 e 818 da CLT, 373, I, do CPC. Alega que "o laudo pericial acolhido pelo Regional foi elaborado com base predominantemente nas informações fornecidas pela própria reclamante, sem que houvesse aprofundamento técnico suficiente acerca da rotina laboral efetivamente desempenhada durante todo o pacto laboral. A perícia limitou-se a reproduzir as atividades narradas pela autora, presumindo a existência de exposição permanente a agentes biológicos sem demonstrar objetivamente a intensidade, habitualidade e permanência necessárias ao enquadramento em grau máximo." Entende que "Ao acolher integralmente laudo baseado em premissas genéricas e insuficientemente demonstradas, o Regional acabou por afastar as exigências previstas no art. 195 da CLT, admitindo a condenação sem a necessária comprovação técnica dos elementos indispensáveis à caracterização da insalubridade." Assevera que "A mera existência de cláusula coletiva instituindo determinado benefício não conduz automaticamente à conclusão de que houve descumprimento por parte do empregador. Para o reconhecimento do direito pretendido, seria indispensável a demonstração objetiva das…
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