Processo 0000758-73.2012.8.18.0036
TJPI • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: sec.2varaaltos@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981893903 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000758-73.2012.8.18.0036 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO, JANAINNA PESSOA FURTADO PORTELA, RAIMUNDO PESSOA CABRAL NETO INVENTARIADO: FRANCISCO FREIRE FURTADO INTERESSADO: THAYSE CARDOSO DE MELO FURTADO HERDEIRO: ANDRÉ SALES DE AGUIAR SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Francisco Freire Furtado, falecido em 23/08/2012. Na petição inicial, Maria das Graças Pessoa de Brito Furtado, na qualidade de cônjuge supérstite, requereu a abertura do inventário e partilha dos bens do falecido, indicando como herdeiros descendentes Janaínna Pessoa Furtado Portela e Raimundo Pessoa Cabral Neto, e relacionando bens imóveis, semoventes e veículos pertencentes ao acervo, além de dívidas então indicadas nos autos. No curso do feito, foram admitidos como interessados/herdeiros Thayse Cardoso de Melo Furtado e André Sales de Aguiar, tendo os autos revelado controvérsias sobre a composição do monte, a regularização fiscal, a partilha de bens anteriormente alienados e, em especial, o imóvel denominado “Nazaré”, quanto ao qual foi apontada divergência entre a área registrada e a área alegada pelas partes. Em decisão saneadora, este Juízo consignou que a homologação da partilha dependia da regularidade fiscal relativa ao ITCMD, da concordância dos herdeiros e do saneamento do ponto controvertido referente ao imóvel “Nazaré”, determinando às partes a delimitação objetiva da controvérsia, a apresentação de plano de partilha atualizado, a juntada de certidões de inteiro teor e a indicação de quesitos e assistentes técnicos, caso subsistisse a necessidade de prova pericial. Posteriormente, por decisão de 03/03/2026, foi reiterada a intimação das partes para cumprimento das determinações relativas ao imóvel “Nazaré”, especialmente quanto à área, perímetro, confrontações, matrícula, negócios correlatos e apresentação de plano de partilha atualizado com alternativas, bem como foi determinada a juntada do termo de quitação do ITCMD, conforme requerido pelo Estado do Piauí, ficando consignado que, cumpridas as diligências e certificados os itens relativos à comprovação do ITCMD e à entrega do plano de partilha e documentos requisitados, os autos retornariam conclusos para deliberação acerca da homologação da partilha parcial já ratificada e, sendo viável, da homologação integral. Em manifestação de 13/03/2026, a inventariante Maria das Graças Pessoa de Brito Furtado apresentou termo de quitação do ITCMD, requereu dilação de prazo para apresentação do plano de partilha e demais documentos, bem como pediu a homologação do acordo de partilha parcial já ratificado, constante no ID 11883357. O termo de quitação juntado informa que o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação relativo à declaração nº 2010110005312 foi devidamente quitado, com referência ao espólio de Francisco Freire Furtado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e à meeira Maria das Graças Pessoa de Brito Furtado. Em 23/03/2026, foi apresentado pedido de homologação de acordo de partilha e respectiva minuta, subscrita em nome dos interessados, na qual se consignou que o inventário tramita há mais de 12 anos; que terceiros que peticionaram alegando supostos débitos do espólio não comprovaram suas…
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