Processo 0000758-80.2024.5.07.0013
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000758-80.2024.5.07.0013 RECORRENTE: FRANCISCO ARIEL COSTA DA SILVA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ec8e0 proferida nos autos. ROT 0000758-80.2024.5.07.0013 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): FRANCISCO ARIEL COSTA DA SILVA ELTON EIJI SATO (PR74381) JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES (PR103588) LEANDRO AUGUSTO BUCH (CE44543) LORENA FACHINI TESTI (PR114141) PAULO TEXEIRA MARTINS (PR52711) Parte: BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR Parte: RODRIGO DE FARIAS RUEDA Parte: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FERNANDO TEIXEIRA ABDALA (DF24797) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id ddcfac0; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id eae6b29). Representação processual regular (Id 3b39ee9). RECURSO REPETITIVO NÃO HÁ SOBRESTAMENTO Vistos etc. Ref.: Tema 34, TST; Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e Embargos de Repetição nº 000249-35.2022.5.09.0088. A questão central em debate neste processo, conforme os autos, concerne à existência ou não de dano moral in re ipsa decorrente do controle do tempo de uso do banheiro como medida indireta para cálculo de parcela variável da remuneração. Extrai-se da decisão da Exma. Ministra Liana Chaib, Relatora, nos autos do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e Embargos de Repetição nº 000249-35.2022.5.09.0088: [...] Em razão da multiplicidade de Recursos de Revista discutindo a existência ou não de dano moral in re ipsa pelo controle de ida ao banheiro ser usado como medida indireta para cálculo do prêmio denominado Programa de Incentivo Variável, a C. 2ª Turma, através de sua presidente, Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, sobrestou o julgamento dos Recursos de Revista 249-35.2022.5.09.0088 e 10134-31.2021.5.18.0000, com o fim de suscitar a instauração do incidente de recurso repetitivo. Considerando a abrangência da controvérsia que não se limita ao Programa de Incentivo Variável (PIV) e em cumprimento aos artigos 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, 284 do RITST e 5º, inciso I, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, definiu-se a questão objeto do presente incidente, nos seguintes termos: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? Após melhor análise do tema e dos documentos já juntados até o presente momento, determina-se, em decisão de afetação, com o fim de evitar que surjam decisões conflitantes no interregno entre o término da instrução do presente incidente e seu julgamento com a formação de tese vinculante, ferindo o princípio da isonomia no âmbito do devido processo legal, o sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5º, da CLT, 284, II, do RITST e 5º, II, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST; Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. [...] Ademais, em atenção à sistemática dos recursos repetitivos e, em especial, às diretrizes emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, cumpre observar o Ofício Circular TST.CSJ.GP nº 232, de 24 de abril de 2025. Este documento, expedido sob a égide da Presidência do TST e da CSJT, em consonância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.