Processo 0000758-83.2024.8.17.2460

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000758-83.2024.8.17.2460
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carnaíba
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, S/N, Fórum Antônio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000758-83.2024.8.17.2460 ACUSADO: CHRYSTIANO SHOSTENIS MEDEIROS DE BRITO SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, apresentou denúncia contra CHRYSTIANO SHOSTENIS MEDEIROS DE BRITO, devidamente qualificado nos autos, por ter ele praticado, em tese, o delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90. Segundo a peça acusatória, no dia 16 de setembro de 2024, por volta das 20h00min, na Praça de Eventos localizada no Centro de Carnaíba/PE, dois indivíduos não identificados em uma motocicleta surpreenderam a vítima Rogério Islan de Oliveira Pires, efetuando disparos de arma de fogo que a levaram a óbito no local. O Ministério Público imputa ao denunciado a condição de mandante do crime, alegando que o homicídio foi praticado por motivo torpe, em razão de um desentendimento e agressões físicas ocorridas no passado, originadas por uma dívida referente à venda de um veículo (D-20). A acusação sustenta, ainda, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada de surpresa. A denúncia foi recebida em 07/08/2025 (ID 212002990). Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensores constituídos (ID 214813785). Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas uma das vítimas (Jhaykson Gomes de Morais), testemunhas de acusação (Marcone Lima Pires, William Simplício da Silva, Isabelle Gomes do Nascimento, Cícero Ronaldo Bezerra de Lima, Nereu Cleby Meneses Silva) e defesa (Maria do Socorro Medeiros, Akson Noan de Queiroz Leite, Rejane Cordeiro do Nascimento Lima), sendo o denunciado interrogado ao final. O Ministério Público apresentou alegações finais orais requerendo a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais pleiteando a impronúncia ou absolvição sumária, sob o argumento de que as provas colhidas são baseadas em meras suposições, nulidade da prova digital e não subsidiam a submissão do réu ao Tribunal do Júri. Este é o relatório. Tudo bem visto e ponderado, decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal, objetivando-se apurar no presente processo a responsabilidade criminal de CHRYSTIANO SHOSTENIS MEDEIROS DE BRITO, anteriormente qualificado, pela prática do delito tipificado na denúncia. Inicialmente, destaco que o procedimento do Tribunal do Júri é composto por duas fases distintas e bem definidas: a primeira - do judicium accusationis; e a segunda – do judicium causae. A primeira fase, denominada sumário da culpa (ou judicium accusationis), inicia-se com o recebimento da denúncia e encerra-se com a preclusão da decisão de pronúncia. Esta fase procedimental é voltada para a formação de um juízo de admissibilidade da acusação (juízo de prelibação), que pode se findar com quatro espécies de decisão: pronúncia (art. 413 do CPP), impronúncia (art. 414 do CPP), absolvição sumária (art. 415 do CPP) e desclassificação (art. 419 do CPP). A pronúncia (art. 413 do CPP) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o acusado foi seu autor ou partícipe, encaminha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados