Processo 0000758-85.2026.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000758-85.2026.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000758-85.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE RICARDO SANTANA DA COSTA RECLAMADO: JOANA D ARC SOUSA FORTES XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67056b8 proferido nos autos. DESPACHO  - PJe-JT Vistos, etc. A parte Reclamante solicitou a realização de audiência na modalidade telepresencial. Contudo, este Juízo, visando garantir a efetividade e a lisura dos atos processuais, passou a realizar as audiências de forma presencial. As dificuldades na administração de salas para acomodação de partes e testemunhas, bem como a necessidade de preservar a incomunicabilidade entre elas, justificam a adoção da audiência presencial, a fim de garantir a credibilidade dos depoimentos. Além disso, problemas técnicos, como instabilidade na conexão de internet, e a dificuldade de movimentação entre as salas virtuais podem gerar atrasos e comprometer o andamento da audiência. O artigo 95 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, estabelece que o Juízo pode determinar a realização de audiências telepresenciais, considerando a conveniência e viabilidade. No entanto, cabe ao Juízo, de ofício, designar a forma presencial, como medida de organização e garantia do bom andamento processual. Diante do exposto, indefiro o processamento do feito na modalidade Juízo 100% Digital, devendo a secretaria alterar as características do processo junto ao Pje. DESIGNO audiência Inaugural a ser realizada no dia 30/07/2026 08:00, de forma presencial. A reclamada deverá juntar a defesa no processo, sob pena de revelia. O não comparecimento do autor importará no arquivamento do processo. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão, observando o máximo de duas para o rito sumaríssimo ou três para o rito ordinário. Notifique-se a parte autora, por seu advogado. Notifique-se a parte reclamada, via postal.   ARACAJU/SE, 01 de junho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO SANTANA DA COSTA

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