Processo 0000759-22.2026.5.08.0125
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000759-22.2026.5.08.0125 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA SANCHES DA CRUZ RECLAMADO: SOCIEDADE PEQUENO PRINCIPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c220a proferida nos autos. DECISÃO JUDICIAL Vistos etc. Considerando os esclarecimentos ofertados pela autora (Id 9dab9da), bem como a juntada de nova planilha de cálculos (Id 301597f), entendo por satisfeita a determinação anteriormente imposta. Diante disso, passo à análise do pedido liminar. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão indireta e tutela de urgência antecipada, ajuizada por MARIA FRANCISCA SANCHES DA CRUZ em face de H DO CARMO MACHADO GOMES SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO LTDA (Centro Educacional Pequeno Príncipe). Em análise perfunctória, típica deste momento processual, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional pretendida (Art. 300, CPC). Isso ocorre porque o reconhecimento da rescisão indireta exige a apuração de falta grave patronal em contexto fático controvertido, cuja análise demanda adequada dilação probatória. Destaco que a pretensão deduzida encontra-se amparada em múltiplos fundamentos fáticos, abrangendo, inclusive, alegações de submissão a condições abusivas e potencialmente ilícitas (Id 6edf95a, pág. 3). Ademais, verifico aparente inconsistência documental relevante, porquanto, embora a reclamante sustente a existência de vínculo empregatício desde 2009 (Id 6edf95a, pág. 4), a CTPS juntada aos autos (Id 4dc8876) registra anotação contratual apenas a partir de 01/08/2017, figurando, ainda, como empregadora pessoa jurídica inscrita sob CNPJ diverso daquele constante no cadastro processual do PJe, circunstância que, embora possa indicar mera alteração cadastral ou reorganização societária da mesma empregadora, demanda esclarecimento específico para adequada delimitação da controvérsia. Portanto, diante das controvérsias delineadas nos autos, impõe-se a regular formação do contraditório, com a oitiva da parte reclamada e a adequada instrução probatória, sob o crivo do devido processo legal, a fim de viabilizar a precisa reconstrução dos fatos e a formação segura do convencimento jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante. À Secretaria, para designação de audiência inaugural, observado o prazo legal para apresentação de defesa. Intimem-se. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 17 de maio de 2026. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA SANCHES DA CRUZ
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.