Processo 0000759-30.2024.5.17.0161
TRT17 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0000759-30.2024.5.17.0161 AGRAVANTE: GILBERTO TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO: JOHN LENON DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4672429 proferida nos autos. AP 0000759-30.2024.5.17.0161 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 65.702,11 Recorrente: Advogado(s): 1. JOHN LENON DA SILVA ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR (ES17923) MACIEL FERREIRA COUTO (ES8622) Recorrido: Advogado(s): GILBERTO TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR PETERSON CIPRIANO (ES16277) RECURSO DE: JOHN LENON DA SILVA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Registro que a petição do reclamante (Id e19f765), por meio da qual requer o início da execução provisória do julgado, não guarda pertinência com a presente fase processual, voltada à análise de admissibilidade do Recurso de Revista em Agravo de Petição, razão pela qual deixo de apreciá-la neste momento, podendo a parte renovar o requerimento na via própria. O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 05/02/2026 - Id 7c3644f; petição recursal apresentada em 05/02/2026 - Id beedf19). Regular a representação processual (Id 2b1546f). Inexistindo garantia integral da execução, denego seguimento ao recurso de revista, porque não atendido o exigido no artigo 884 da CLT e na Súmula 128, II, do TST. Irrelevante, no caso, a gratuidade de justiça requerida, a qual, embora possa isentar a parte do depósito recursal em fase de conhecimento (art. 899, §10, da CLT), não tem o condão de afastar a obrigação de garantia do juízo em sede de execução, inexigível apenas nas hipóteses descritas no §6º do art. 884 da CLT. Nesse sentido, é o seguinte julgado do TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 884 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A eventual comprovação da situação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo - que afastaria a necessidade de pagamento apenas das custas processuais - não eximiria a Executada da obrigação de efetuar a garantia da execução. Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art. 884 da CLT . Reitere-se que, em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, o que não ocorreu na presente hipótese . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14…
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