Processo 0000759-38.2025.5.22.0005
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000759-38.2025.5.22.0005 AUTOR: OSVALDO DE SOUSA LOPES RÉU: EMPRESA DRAGA SÓ SEIXOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db90f2 proferido nos autos. Vistos etc, Inicialmente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento da execução e no cumprimento da sentença. Independentemente da manifestação acima, considerando que a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS Digital pode ser cumprida sem prejuízo do regular trâmite processual, e em observância aos princípios da celeridade e da efetividade, intime-se a parte reclamada para cumprir a referida obrigação, no prazo legal, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de adoção das providências necessárias pela Secretaria para seu cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que terá início o curso da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Havendo manifestação da parte reclamante pelo prosseguimento da execução, intimem-se as partes, limitando-se a intimação da parte reclamada à devedora principal e/ou solidária, por intermédio de seus advogados, para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do PJe-Calc Cidadão, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive em valores históricos, com atualização monetária, juros de mora, honorários advocatícios, quando devidos, bem como a discriminação das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que a presente intimação visa oportunizar às partes a apresentação de seus cálculos de liquidação, na forma do art. 879, § 1º-B, da CLT, de modo que a ausência de apresentação por qualquer delas acarretará a preclusão quanto à impugnação prevista no art. 879, § 2º, da CLT, facultando-se eventual insurgência apenas por ocasião da impugnação à sentença de liquidação, em sede de Embargos à Execução. Ressalte-se que, além da juntada do arquivo em formato PDF, deverá ser anexado o arquivo gerado pelo PJe-Calc com extensão ".pjc", a fim de viabilizar futuras atualizações da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos. Permanecendo as partes inertes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. TERESINA/PI, 18 de agosto de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DRAGA SÓ SEIXOS
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