Processo 0000759-46.2025.5.12.0060
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0000759-46.2025.5.12.0060 RECORRENTE: MORGANA CABRAL GODINHO RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOM RETIRO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000759-46.2025.5.12.0060 RECORRENTE: MORGANA CABRAL GODINHO RECORRIDO: MUNICIPIO DE BOM RETIRO ROT 0000759-46.2025.5.12.0060 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MORGANA CABRAL GODINHO AMAURI ZANELA MAIA (SC34478) Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE BOM RETIRO CARLITO DO NASCIMENTO DA SILVA (SC67378) RECURSO DE: MORGANA CABRAL GODINHO PRELIMINARMENTE Destaco, inicialmente, a impossibilidade de que se confira efeito suspensivo ao recurso de revista, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 896 da CLT: § 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. Não há, pois, em face de expressa vedação legal, como dotar o recurso de revista de efeito suspensivo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026; recurso apresentado em 12/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação dos arts. 37, IX, 114, I, e 198, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal - violação dos arts. 8º, 9º e 16 da Lei nº 11.350/2006. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente renova a sua irresignação com a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, notadamente porque o vínculo de Agente Comunitário de Saúde possui natureza celetista e por prazo indeterminado Consta do acórdão: No caso em exame, discute-se o vínculo mantido entre o Município de Bom Retiro e a autora, contratada para o exercício da função de agente comunitária de saúde. Em relação a essa categoria profissional, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu art. 198, § 5º: § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. Em consonância, foi editada a Lei Federal nº 11.350/2006 que discorre sobre o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde (ACS) a nível nacional, merecendo destaque, para a análise do caso, os artigos 8º, 9º e 16: Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.