Processo 0000759-52.2025.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000759-52.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE RODRIGUES MATOS RECLAMADO: F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf18a33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A parte exequente formulou, na manifestação sob #id:e37085c, pedido de redirecionamento da execução em desfavor da empresa JBS S/A para pagamento da dívida, em razão de sua condenação de forma subsidiária. Analiso. Dispõe a Súmula 331, IV, do C. TST que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. No caso concreto, compulsando os autos verifico que restou frustrada a execução em face da devedora principal, uma vez que, além de não ter cumprido espontaneamente a obrigação de pagar, restou negativa a tentativa de constrição de bens por meio do SISBAJUD. Ainda, verifico que a empresa JBS S/A participou validamente da relação processual, constando efetivamente no título executivo. Ademais, o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário não impõe ao credor a obrigação prévia de exaurir absolutamente todos os meios executórios em face do devedor principal. É justamente nesse sentido a jurisprudência trabalhista. Verbis. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA AGRAVANTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de processo em fase de execução de sentença, de forma que a admissibilidade do recurso de revista se restringe à demonstração de ofensa à Constituição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (TST – Ag-AIRR: 0010062-87.2020.5.18.0191, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, DEJT 01/03/2024). Por tais razões, declaro inadimplente a devedora principal e, consequentemente, redireciono a execução em desfavor da empresa JBS S/A, prosseguindo, a partir de então, a execução em face do devedor subsidiário nos seguintes termos: 1. Intime-se a 2ª executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total da dívida de R$ 3.999,81, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para vistas nos autos, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, visando ao prosseguimento da execução, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. DIAMANTINO/MT, 13 de julho de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) /…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.