Processo 0000759-64.2021.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000759-64.2021.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000759-64.2021.5.19.0004 AUTOR: VALDEREZ FRANCA DA HORA RÉU: JOSE SILVIO FERREIRA DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e155ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os presentes autos contam com acordo homologado na ata de ID a8540c0, sequencial 98-100, no qual se reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador falecido, SR. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA com a empresa JOSÉ SILVIO FERREIRA DOS SANTOS (CNPJ nº 31.318.966/0001-03), no período de 17/09/2019 a 17/01/2020, na função de Motorista e com salário mínimo da época. O óbito ocorreu em 04/09/2020, conforme certidão de óbito de ID 8ab87ef, sequencial 38. Entretanto, a empresa reclamada noticiou alegada impossibilidade técnica de efetuar as anotações contratuais na CTPS do obreiro, ante o falecimento do trabalhador, à baixa definitiva da empresa e em razão de inconsistências cadastrais no PIS/PASEP e no CNIS do falecido, com duplicidade de registros, divergências de nomes e datas de nascimento. Diante da necessidade de sanar as inconsistências apontadas e para viabilizar o cumprimento integral do acordo, impõe-se a atuação supletiva deste Juízo, com amparo no artigo 39, parágrafo 2º, da CLT, mediante cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão gestor do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Diante do exposto, com o objetivo de conferir cumprimento integral ao acordo homologado e sanar os óbices cadastrais que impedem a regularização do histórico funcional do trabalhador falecido, DETERMINO as seguintes providências: 1. Expedição de Ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na pessoa de seu representante legal para que, na qualidade de órgão administrador do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), adote as providências administrativas necessárias para: 1.1. Proceder à unificação e retificação dos dados cadastrais do trabalhador falecido, Francisco de Assis da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, sanando as divergências relativas ao número de PIS/PASEP duplicado ou inconsistente, bem como as divergências de nomes e datas de nascimento, conforme noticiado no ofício sob o ID 480ed72, sequencial 151-157, fazendo constar os dados corretos do de cujus, conforme documentos pessoais anexados aos autos; 1.2. Efetuar o registro do contrato de trabalho objeto do acordo homologado nestes autos na CTPS digital e no CNIS do trabalhador falecido, fazendo constar os seguintes parâmetros contratuais estritos: Empregador: JOSÉ SÍLVIO FERREIRA DOS SANTOS (CNPJ nº 31.318.966/0001-03, atualmente baixado); Empregado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX); Data de Admissão: 17/09/2019; Data de Afastamento/Rescisão: 17/01/2020; Função: Motorista; Remuneração: Salário mínimo vigente à época do contrato. 2. O ofício deverá ser instruído com cópias dos seguintes documentos indispensáveis ao cumprimento da ordem pela autarquia previdenciária: 2.1. Certidão de óbito do trabalhador (ID 8ab87ef, sequencial 38); 2.2. Documentos de identificação pessoal do de cujus (ID 128e45d, sequencial 19, ID db5639f, sequencial 20, ID dec3a03, sequencial 24); 2.3. Termo de acordo homologado em juízo (ID a8540c0, sequencial 98-100); 2.4. Ofício SEI nº 20828/2026/MTE (ID 480ed72, sequencial 151-153) e telas de consultas cadastrais do CAGED (ID e0fc028, sequencial 154), como também dos documentos de ID…

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