Processo 0000759-66.2023.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000759-66.2023.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000759-66.2023.5.07.0024 RECLAMANTE: CARLOS GLAUBERTO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: LAVA JATO POINT CAR SOBRAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18aa07 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fulcro no art. 3º, IV, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/05/2026 10:30, a ser realizada por meio TELEPRESENCIAL. 2. As partes e advogados deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial,  através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Sobral. Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX#success 3. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT, e/ou por via postal, conforme o caso. 4. Não havendo a homologação do acordo, o feito prosseguirá, sendo retomado no estado em que se encontra. 5. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. 6. Determino, ainda: 6.1. Intime-se o BANCO PAN S.A., por meio do domicílio eletrônico e via postal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a existência de eventual saldo remanescente decorrente de alienação fiduciária incidente sobre os veículos de placas HYY4955 e PIM7638, sob pena de serem considerados quitados os débitos relativos aos respectivos contratos. 6.2. Proceda-se à atualização dos cálculos, desconsiderando-se o valor da adjudicação — uma vez que não se concretizou por culpa do executado, que não indicou a localização precisa dos bens, e incluindo-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, em favor do exequente, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, conforme já determinado no despacho ID. a9183d7. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 04 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVA JATO POINT CAR SOBRAL - CARLIANE SEGUNDO MESQUITA - PAULO CICERO SOUSA DOS SANTOS - PAULO CÍCERO SOUSA DOS SANTOS

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