Processo 0000759-70.2025.5.17.0007

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000759-70.2025.5.17.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN RORSum 0000759-70.2025.5.17.0007 RECORRENTE: GERDAU ACOMINAS S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: ATILA COUTINHO BARCELOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b5797 proferida nos autos. RORSum 0000759-70.2025.5.17.0007 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 53.175,54 Recorrente:   Advogado(s):   1. ATILA COUTINHO BARCELOS KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS (ES26187) LUCAS CHAGAS LOURENCO (ES37092) Recorrido:   Advogado(s):   GERDAU ACOMINAS S/A RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido:   Advogado(s):   SPINOLA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA NEYLENE FONSECA SOUZA (ES14181) RENATA CRISTINA PAZ SERAFIM (ES16899)   RECURSO DE: ATILA COUTINHO BARCELOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. Requer a parte recorrente, em preliminar, "(...)que seja afastado a decisão do TEMA 1.046 (ARE Nº 1.121.633), a fim de que O C. Tribunal Regional da 17ª Região realize novo julgamento." Indefiro por ausência de interesse. É premissa do nosso sistema recursal que tenha sofrido a parte recorrente algum gravame, vale dizer, tem interesse em recorrer o que restou vencido, aquele a quem a decisão causou prejuízo, o que não ocorreu, in casu , tendo em vista que a C. Turma  deferiu o pagamento do horas extras em turno ininterrupto de revezamento com base na existência de um acordo tácito de compensação de jornada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/03/2026 - Id 154e1be; petição recursal apresentada em 25/03/2026 - Id 8900a3d). Regular a representação processual (Id d4617af, af76510). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id a590242, 784b7a6.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Sustenta que o v. acórdão, ao dar validade a escala 4x4 em turno ininterrupto de revezamento, deixou de observar a melhor doutrina e jurisprudência, devendo ser condenada a reclamada ao pagamento das horas extras após a 6ª diária. Alega que a escala 4x4, com jornada de 12 horas, deve ser invalidada em razão da prestação de horas extras habituais, o que viola a Súmula 85, IV (primeira parte) e V, do TST. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu os seguintes trechos dos v. acórdãos: "(...) Embora as reclamadas aleguem a existência de norma coletiva prevendo a referida jornada e escala de trabalho, não comprovaram a existência e validade do referido instrumento coletivo, ônus que lhes cabia por ser fato extintivo do direito do autor. Ao contrário do alegado pela 2ª ré, o autor não reconhecesse a existência de instrumento coletivo. Todavia, ainda que ausente a previsão normativa, não há razão para desconsiderar por completo a jornada praticada e deferir o pagamento de horas extras. No caso, é certo que a escala 4x4, em comparação com o regime normal de 44 horas semanais e 220 horas mensais é mais benéfica, já que o obreiro trabalhava por 44 horas semanais nas primeiras 4 semanas e 33 horas semanais nas 4 semanas subsequentes. Certamente o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados