Processo 0000759-71.2025.5.08.0120

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000759-71.2025.5.08.0120
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0000759-71.2025.5.08.0120 RECORRENTE: JOAO MARADEI DOS SANTOS MACIEL RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8be175 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Os presentes autos vieram conclusos a este Gabinete para análise e julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante (Id. 4bc0c3f). Em sede de análise preliminar dos pressupostos de admissibilidade e da regularidade da tramitação processual, constato que ao proferir a decisão de admissibilidade recursal (ID. 8ee687b), o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua recebeu o Recurso Ordinário interposto pelo autor, denegou seguimento ao apelo das reclamadas por irregularidade de representação e, incontinenti, determinou a remessa dos autos a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Ocorre que a referida remessa foi efetivada sem que houvesse a prévia intimação das Reclamadas (recorridas) para apresentarem suas contrarrazões ao Recurso Ordinário do obreiro. O julgamento do recurso sem a prévia oportunização de prazo para a apresentação de contrarrazões configura nítido cerceamento de defesa, porquanto não foi assegurado o devido contraditório, circunstância que enseja a nulidade absoluta do processo. Desta feita, com o fito de evitar futuras alegações de nulidade e garantir a lisura e a segurança jurídica do trâmite processual, DETERMINO:  1) a baixa dos presentes autos à 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua para que a Secretaria da Vara proceda à imediata intimação das Reclamadas, para que, querendo, apresentem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, no prazo legal, na forma do art. 900 da CLT. 2) Após, retornem os autos a este Gabinete para a análise do Recurso Ordinário do obreiro.  Cumpra-se. BELEM/PA, 12 de julho de 2026. FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

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