Processo 0000759-75.2026.5.18.0082

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000759-75.2026.5.18.0082
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000759-75.2026.5.18.0082 AUTOR: GEOVANNA GABRIELLY DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: NEW SERVICE FACILITIES LTDA E OUTROS (2) CEJUSC - GOIÂNIA - (WhatsApp): (62)3222-5799   INTIMAÇÃO   Data da audiência: 10/07/2026 08:20 Fica o(a) RECLAMADO(A) INTIMADO(A), na pessoa de seu(a) advogado(a), para participar,  da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma PRESENCIAL, data e horário acima indicados, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situada no térreo do Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901, ficando ciente de que: 1 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 2 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 3 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 4 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2o, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula no 338/TST); 4.1 - Os cartões de ponto deverão ser juntados aos autos em PDF "a", ou seja, PDF editável. Estando em formato distinto, o referido documento poderá ser desconsiderada por este juízo. 5 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme Lei no 11.419/2006; 6 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, não dispensando sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 7 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7o, § 9o, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4o da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. GOIANIA/GO, 11 de junho de 2026. LEILA ALVES BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEW SERVICE FACILITIES ADM LTDA

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