Processo 0000759-78.2025.5.10.0811

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000759-78.2025.5.10.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000759-78.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: JOICE CRISTINA MENDES COSTA RECLAMADO: HELEN BEATRIZ FERREIRA DIAS XXX.XXX.XXX-XX, HELEN BEATRIZ FERREIRA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c81a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 07/05/2026. DESPACHO Vistos. À vista da indicação de conta pela parte exequente (#id:7d1d2c0), determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal os numerários disponíveis nas contas judiciais 0610.XXX.XXX.XXX-XX-0, 0610.XXX.XXX.XXX-XX-1, 0610.XXX.XXX.XXX-XX-3, ID 072026000107949903, ID 072026000104551895, ID 072026000104551909 e 072026000116690674 (R$ 12.903,54 + rendimentos), mantendo-se o saldo remanescente em conta judicial à disposição deste juízo, a fim de manter-se o valor relativo ao FGTS (R$ 449,72) para posterior depósito na conta vinculada do FGTS da parte exequente, conforme tese vinculante proferida em 24 de fevereiro de 2025 nos auto RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 e conforme NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025, que impossibilita o pagamento de FGTS direto ao empregado.: Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS no valor de R$ 2.192,98, por DARF, no código 6092 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Recolhimento das custas, no valor de R$ 253,01, por GRU, no código 18740-2; Recolhimento do IRPF DEVIDO PELA RECLAMANTE JOICE CRISTINA MENDES COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 654,81; Transferir o valor de R$ 950,69, referente aos honorários sucumbenciais, para Banco Santander S.A., Agência 2302, conta corrente 000130022724, chave PIX 51411255000188, de titularidade de MILARÉ E VILARINHOS ADVOGADOS - CNPJ 51.411.255/0001-88 (procuração Id 1dc6f55). Transferir o valor de R$ 8.402,33, referente ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE, para Conta corrente número 99241498-8, Nu Pagamentos S/A – Instituição de Pagamento (0260), Agência 0001, de titularidade da Reclamante Joice Cristina Mendes Costa, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, PIX XXX.XXX.XXX-XX. Publique-se para ciência. Comprovadas as determinações, venham os autos conclusos para expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para depósito do FGTS da parte exequente. ARAGUAINA/TO, 10 de maio de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELEN BEATRIZ FERREIRA DIAS XXX.XXX.XXX-XX - HELEN BEATRIZ FERREIRA DIAS

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