Processo 0000760-21.2024.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000760-21.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: DEBORA KEITH DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: MT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdfa8e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. No caso dos autos as partes divergem quanto à incidência ou não de multa diária pelo alegado atraso patronal em proceder à anotação da CTPS obreira. 2. Quanto à anotação da CTPS da Reclamante, a sentença proferida sob o ID. e841582 (fl. 223) assim determinou expressamente, verbis: "A reclamada deverá anotar a CTPS da reclamante registrando como data de saída no dia 18/07/2024(considerada a projeção do aviso prévio), no prazo de 05 dias, após ser intimado para tanto". (Destaquei) 3. Analisando detidamente os autos verifico que os Reclamados não chegaram a ser intimados para cumprirem a obrigação de fazer pertinente à anotação da CTPS da Reclamante, cujo registro foi efetivado de forma espontânea, não havendo que se falar, portanto, na incidência da multa diária prevista na sentença exarada sob o ID. e841582 (fl. 223). 4. Desta forma, indefiro o pedido da Reclamante de execução da alegada multa diária pelo alegado atraso patronal na anotação de sua CTPS. 5. Intimem-se as partes. 6. Após, cumpra-se integralmente os termos do despacho exarado sob o ID. 362f1b2, comprovando nos autos as transferências e recolhimento das parcelas objeto do desmembramento, inclusive do depósito do FGTS na conta vinculada da Reclamante. 7. Após a vinda das guias e a efetiva comprovação da transferência do crédito líquido da Exequente e dos honorários sucumbenciais devidos à sua patrona, bem como do recolhimento do FGTS na conta vinculada obreira, intime-as para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requererem o que entenderem de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 8. Em seguida, restando zeradas as contas judiciais, encaminhem-se os autos, em fluxo específico, no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT - Conclusão ao magistrado/Extinção da Execução) para deliberação acerca da extinção da execução. CUIABA/MT, 20 de abril de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA KEITH DE SOUZA OLIVEIRA
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