Processo 0000760-24.2024.5.12.0009

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000760-24.2024.5.12.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000760-24.2024.5.12.0009 RECORRENTE: JOAO VIEIRA LIMA DA SILVA RECORRIDO: TRANSPORTES GRAL LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000760-24.2024.5.12.0009 (ROT) RECORRENTE: JOAO VIEIRA LIMA DA SILVA RECORRIDO: TRANSPORTES GRAL LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Existentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, faz-se mister acolher os embargos declaratórios. No caso, sem efeito modificativo, apenas para sanar omissão e complementar a fundamentação do julgado.         EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante JOAO VIEIRA LIMA DA SILVA. Inconformado com a decisão de fls. 34.283/34.300, a parte autora oferta embargos de declaração, pelas razões expostas nas fls. 34.342/34.353. V O T O Superados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES Nos termos da regra contida no art. 1.022 do CPC/15, o cabimento de embargos de declaração cinge-se às hipóteses de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material, ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT). A omissão se refere à ausência da análise de pedido e de não enfrentamento de "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (art. 489, § 1º, inc. IV do CPC/15) (grifei). A obscuridade se relaciona à falta de clareza de exposição dos fundamentos, levando ao não entendimento ou diverso daquele pretendido. A contradição se configura na conclusão diametralmente oposta à fundamentação no tópico e/ou no dispositivo. Erro material pode ser corrigido a pedido e/ou de ofício (art. 897-A, §1º, da CLT). Analiso. 1 - Omissão e contradição. Jornada O autor alega a existência de omissão quanto à análise da legislação específica aplicável ao motorista profissional, sustentando que os relatórios de rastreamento não atenderiam às exigências legais de controle fidedigno de jornada, bem como aponta suposta contradição entre a conclusão do acórdão quanto à validade dos registros e a prova oral produzida, requerendo esclarecimentos sobre diversos pontos fáticos e probatórios. Sem razão. No que tange à alegada omissão, verifica-se que o acórdão enfrentou de forma expressa e suficiente a controvérsia acerca da validade dos controles de jornada, consignando que os cartões-ponto, aliados aos relatórios de rastreamento e aos registros de "posições do veículo", constituem sistema idôneo de aferição da jornada efetivamente cumprida, especialmente por apresentarem variabilidade de horários e coerência com a prova oral. Consoante adiantado no tópico precedente, a ausência de menção literal aos dispositivos legais invocados não caracteriza omissão, porquanto o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os fundamentos jurídicos suscitados pelas partes, bastando que enfrente a matéria devolvida de forma fundamentada, o que ocorreu no caso. Ademais, ao reconhecer a validade do conjunto probatório, o acórdão implicitamente afastou a tese de que os registros não atenderiam às exigências legais aplicáveis à categoria profissional, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados