Processo 0000760-25.2025.5.08.0001

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000760-25.2025.5.08.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000760-25.2025.5.08.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA REQUERIDO: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dff0f proferida nos autos. DECISÃO Considerando o requerido na petição de ID 7da5e09, assiste razão o reclamado; Nesse, ínterim, DECIDO: 1- Acolher o pedido, para tornar sem efeito a decisão de ID 71b30e0; 2- Homologar o acordo celebrado pelas partes com o seguinte teor: 3- Conciliação: o Juízo homologa o acordo de ID ebbf140, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os pagamentos deverão ser realizados via depósito em conta judicial CEF ou BB, tendo em vista a determinação da Portaria CR nº 152/2022. 4- Obrigação de pagar: A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$ 154.497,14, a ser pago em 10 parcelas; A primeira parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em11/05/2026. A segunda parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em10/06/2026. A terceira parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em10/07/2026. A quarta parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em10/08/2026. A quinta parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em 10/09/2026. A sexta parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em 10/10/2026. A sétima parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em10/11/2026. A oitava parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em 10/12/2026. A nona parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em 10/01/2027. A décima parcela no valor de R$ 15.449,71 com vencimento em10/02/2027. 5- Multa: As partes acordam que em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de 30%, sobre o saldo devedor; 6- Contribuição previdenciária: Para os fins do art. 832, §3º da CLT e art. 515, §2º do CPC, as partes declaram a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; 7- Custas pelo(a) reclamado no importe de R$ 3.089,94 as quais devem ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. 8- Natureza jurídica: a presente conciliação é celebrada a título de quitação plena, geral e irrevogável de todos os pedidos da presente reclamação,para nada mais reclamar em juízo; 9- Execução: Inadimplido o acordo, prossigam-se os procedimentos executórios. 10- Arquivamento/Baixa nas restrições: Cumprido o acordo,retornar ao Juízo para prolação de sentença de extinção, arquivando-se os autos. 11- Considerando que a reclamada efetuo o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 19.341,54, conforme petição de ID 06c109a, fica a mesma ciente de que deve abater n 2ª parcela o valor pago a maior; 12- Quanto ao agravo de petição de ID 1844429 interposto pela reclamada e considerando o acordo entabulado pelas partes, a secretaria para alterar o tipo de petição para simples petição. Cientes as partes. BELEM/PA, 14 de maio de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA

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