Processo 0000760-28.2026.5.09.0594

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000760-28.2026.5.09.0594
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
28/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000760-28.2026.5.09.0594 AUTOR: BRUNO HENRIQUE FERREIRA RAINHA RÉU: ALINE APARECIDA DE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbb316 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta unidade, em razão de determinação. MARIANA CARVALHAL PEREIRA – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau   Despacho Despacho proferido por mim, em razão das férias da Magistrada Substituta, a quem os autos permanecem vinculados.  Analisando a inicial, verifico que a procuração juntada pelo signatário da inicial não possibilita a identificação do reclamante. Considerando o disposto no artigo 321 do CPC, aplicável a esta Especializada consoante entendimento inserto na Súmula 263 do C. TST, intime-se o(a) reclamante para que proceda à regularização da representação processual, demonstrando o histórico digital da assinatura eletrônica, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Designo audiência UNA para o dia 19/11/2026, às 09h30min, em ato telepresencial ao qual deverão comparecer as partes, fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretendam ouvir, observadas as cominações legais pela ausência (CLT, arts. 844 e 845). A reclamada poderá se fazer representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, §1º). Tramitando o feito na forma do Juízo 100% Digital, os dados de acesso à videoconferência serão oportunamente certificados nos autos. A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência (CLT, art. 847), sob pena de revelia, em peça que se faça acompanhar de todos os elementos de ordem documental com os quais pretenda a reclamada instruir sua defesa, sob pena de preclusão (CPC, art. 434). Deverão as partes apresentar nos autos, até o momento da audiência, o rol de testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de se presumir que comparecerão independentemente de intimação (CLT, arts. 825 e 845), não se admitindo adiamento do ato por ausência injustificada de testemunhas (CPC, arts. 450 e ss.; Tema 64 do TST). Em caso de inconsistência técnica que inviabilize o prosseguimento da audiência, o ato será redesignado de modo presencial, de modo a prevenir novo adiamento, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade processual (CPC, art. 4º), bem como da razoável duração do processo (CRFB, art. 5º, LXXVIII). Intime-se o(a) reclamante e notifique(m)-se a(s) reclamada(s).    ARAUCARIA/PR, 03 de junho de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE FERREIRA RAINHA

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