Processo 0000760-42.2026.5.17.0000
TRT17 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Precat 0000760-42.2026.5.17.0000 REQUERENTE: CRISTIANO DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1324d proferida nos autos. DECISÃO - PRECATÓRIO IRREGULAR Tratam os autos do Ofício Precatório ID 36534e0 (ID de origem 42241e6), pré-cadastro GPrec nº 14788, expedido no processo de origem PJe 1º Grau 0000533-83.2022.5.17.0132 para execução dos valores devidos ao autor da ação em face da entidade devedora EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, e migrada ao presente ambiente do PJe 2º Grau para análise dos requisitos formais de regularidade. A competência para referida análise, bem como para requisitar os valores ao ente público e determinar o pagamento, é exclusiva da Presidência do Tribunal, consoante artigo 100, § 6º da Constituição Federal e artigo 15, "a", da Resolução CSJT nº 314/2021. Por meio da certidão de IDe4a98e5, a Coordenadoria de Precatórios certifica que ao realizar a consulta no site da Receita Federal do Brasil para aferir a regularidade cadastral da beneficiária do precatório dos autos, a mesma retornou retornou o status de "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO." Atesta, ainda, que o valor referente ao FGTS consta requisitado no ofício precatório diretamente em favor do beneficiário, juntamente com o montante líquido do exequente, não obstante constar expressa na sentença exequenda determinação para depósito em conta vinculada. À analise. A Resolução CNJ nº 303/2019 tratou de regulamentar a gestão e o processamento dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, dispondo no artigo 6º, os dados e informações que deverão constar na expedição de uma requisição de pagamento, entre eles: "Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Verifica-se no presente ofício, entretanto, a ausência de requisição do valor para fins de depósito de FGTS na conta vinculada do autor, apesar de constar expressamente determinado na sentença prolatada pelo juízo de conhecimento, vejamos: "III. CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo os pedidos PROCEDENTES em PARTE formulados por CRISTIANO DA SILVA BARBOSA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, para declarar nula a dispensa efetivada e determinar que o reclamante seja reintegrado no emprego, (em cargo igual ou compatível), com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, bem como os demais direitos trabalhistas (13º salários e férias + 1/3), desde a dispensa até a data do efetivo retorno, mantidas as condições e vantagens da época da dispensa. Deverá a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS na conta vinculada, tudo com os valores devidamente atualizados." (destaquei) Por fim, a Resolução Administrativa nº 63/2024 deste E. Regional - a qual regulamenta sobre os procedimentos específicos à expedição de precatórios e RPVs - dispõe que constando do título judicial que o recolhimento do FGTS será realizado em conta vinculada do autor, deverá a Vara de Origem, quando do pré-cadastro da requisição, incluir a referida informação no GPREC no campo específico "TOTAL FGTS" (art. 11º, inciso § 4º); e ainda a necessidade de que seja informada a…
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