Processo 0000760-44.2025.5.06.0142
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS RORSum 0000760-44.2025.5.06.0142 RECORRENTE: ABSON SANY VALENTIM DA SILVA RECORRIDO: REGINALDO BELMIRO & MARIA JOSEDETE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b4679 proferida nos autos. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por REGINALDO BELMIRO & MARIA JOSEDETE LTDA - ME em face da decisão monocrática de id 8ccfeb5, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita postulados pela embargante e converteu o julgamento em diligência, assinando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção. Nas razões de id 48fbf13, a embargante aponta omissões (art. 1.022, II, do CPC; art. 897-A da CLT) e postula a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Sustenta, em síntese: (i) que a decisão embargada, ao afirmar que a parte "não trouxe aos autos documentos", não examinou os elementos de prova já constantes do feito e fixados na sentença de id d0a76ab, elementos que demonstrariam a hipossuficiência; (ii) que a decisão não se manifestou sobre o seu porte de microempresa, para efeito da redução pela metade do depósito recursal (art. 899, § 9º, da CLT), nem sobre a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT. Junta comprovante de inscrição e situação cadastral perante a Receita Federal, com registro de inaptidão desde 20/03/2019, e declaração de hipossuficiência do representante legal. Requer, subsidiariamente, a conversão dos embargos em agravo interno (art. 1.024, § 3º, do CPC) e, ainda, a renovação do quinquídio assinado para o preparo. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, registre-se que, nos termos do § 3º do art. 234 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região: "Os embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática serão julgados também monocraticamente pelo(a) Magistrado(a) que a proferiu". Conheço dos embargos. A decisão embargada foi disponibilizada no DJEN em 13/07/2026 e considerada publicada em 14/07/2026 (certidão de id 08d6348), tendo os embargos sido protocolados em 21/07/2026, dentro do quinquídio legal (art. 897-A da CLT; art. 1.023 do CPC). Regular a representação processual e dispensado o preparo (art. 1.023, caput, do CPC). Pois bem. Como sabido, os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio hábil a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erro material nos julgados, a teor do que determina o art. 1.022 do CPC, ou ainda a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõe o art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, ou para fins de prequestionamento, consoante previsto na Súmula nº 297 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Anoto, de plano, que a peça anuncia a existência de três omissões, mas deduz e articula apenas duas, de sorte que o exame se limita, necessariamente, ao que efetivamente submetido a este Juízo. Da alegada omissão quanto aos elementos de prova constantes dos autos Não subsiste a omissão apontada. Ainda assim, e para que não remanesça dúvida quanto à integridade da prestação jurisdicional, passo ao exame expresso dos elementos invocados. Os fatos que a embargante reputa demonstrativos de sua penúria — o pagamento fracionado de salários entre junho e setembro de 2024, a ausência de recolhimentos de FGTS ao longo do contrato e a não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.