Processo 0000760-48.2024.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000760-48.2024.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000760-48.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: DANIEL DUARTE CAMPOS RECLAMADO: CONDOMINIO PARK VILLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459a5de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000760-48.2024.5.10.0019  Autor: DANIEL DUARTE CAMPOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: CONDOMINIO PARK VILLE, CNPJ: 08.530.640/0001-15 Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 10 de maio de 2026.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e SISCONDJ (BANCO DO BRASIL) A executada efetuou o pagamento complementar da execução, conforme determinado por meio do despacho de id9554dc5. Existe nos autos R$ 10.248,29 na CEF e R$ 7.218,70 no BB 1) Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042 - 22968697-0  ( id 96f7b8f) , observando os seguintes valores: - Custas do Processo:                    R$ 1.287,45 -  Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 - FGTS : R$ 674,06 - transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante - Honorários periciais:  Saldo remanescente -  transferir para a conta abaixo identificada, do perito, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência: CAROLINE DA CUNHA DINIZ (medicina do trabalho) - dados informados no processo 0000213-13.2021.5.10.0019,  (fl. 208, id e9de3d1) e no processo 0001023-90.2018.5.10.0019 (fl. 806, id 83e8b51), mesma conta do sistema AJ-JT: BANCO: BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA:   8428-X CONTA CORRENTE:  11527-4 TITULAR:CAROLINE DA CUNHA DINIZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ZERAR a conta. 2) Determino a expedição de alvará via SISCONDJ ao Banco do Brasil para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número  4200 - 2000107260012 (id 1c6f7fa) , observando o seguinte: - Honorários periciais:  Saldo total da conta judicial -  transferir para a conta abaixo identificada, do perito, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência:  CAROLINE DA CUNHA DINIZ (medicina do trabalho) - dados informados no processo 0000213-13.2021.5.10.0019,  (fl. 208, id e9de3d1) e no processo 0001023-90.2018.5.10.0019 (fl. 806, id 83e8b51), mesma conta do sistema AJ-JT: BANCO: BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA:   8428-X CONTA CORRENTE:  11527-4 TITULAR:CAROLINE DA CUNHA DINIZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA…

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