Processo 0000760-50.2023.5.06.0001

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000760-50.2023.5.06.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0000760-50.2023.5.06.0001 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ELZILEIDE XAVIER DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ddc50 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000760-50.2023.5.06.0001 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JONAS ALVARENGA DA SILVA MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARIA OSELIA ALVARENGA DA SILVA MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) Recorrido:   Advogado(s):   ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIELLE SANTANA DOS SANTOS (PE35992) WILSON PINHO PIRES FILHO (PE45408) Recorrido:   Advogado(s):   ELZILEIDE XAVIER DA SILVA MARCELLE NATHALIA PEREIRA SILVA DE LIMA (PE47238)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 - Tema 26 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: JONAS ALVARENGA DA SILVA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id f28c4ed, b7348f7; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id 80e26db ). Representação processual regular (Id 86857d4 e e0ec5a3 ). Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista tratar-se de processamento de incidente de desconsideração da personalidade Jurídica (art. 855-A, §1º, II da CLT).   RECURSO REPETITIVO RECURSO REPETITIVO TEMA: 26 do TST. A decisão regional se manifestou: "Quanto à discussão sobre a competência desta Justiça Especializada para redirecionar a execução contra os sócios, há observar ser imperiosa a observância do IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000, no qual este Regional firmou a seguinte tese jurídica: É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução. Sobreveio, no curso da tramitação do feito, a fixação da tese vinculante nº 26 pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da necessidade de demonstração dos pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive nos casos envolvendo empresa em recuperação judicial, afastando-se, portanto, a compreensão anteriormente prevalecente nesta Especializada quanto à suficiência da mera insolvência ou insuficiência patrimonial da executada. Trata-se, portanto, de superveniente questão de direito que incide diretamente sobre a relação jurídica discutida nestes autos, a impor a adequação do julgado aos parâmetros fixados pelo TST, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve considerar, no momento da decisão, fatos e normas supervenientes que influenciem o julgamento da lide. As teses fixadas no tema 26 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, foram: I - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio II - A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige demonstração de abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo…

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