Processo 0000760-50.2026.5.18.0053

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000760-50.2026.5.18.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000760-50.2026.5.18.0053 AUTOR: ALEX DOS SANTOS DIAS RÉU: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a0b87 proferido nos autos. DESPACHO Determino a realização de perícia médica. Nomeio como perito oficial o médico Dr. GABRIEL REBELLO GUIMARAES CURY, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias corridos. Compete ao perito nomeado proceder com a comunicação às partes acerca do local, data e horário da diligência. Concedo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O(a) Perito(a) nomeado deverá envidar todos os esforços possíveis, com distinto comprometimento profissional, para que responda a todos os quesitos apresentados nos autos e exare sua conclusão, a partir de fundamentação detalhada fática e técnica (doutrinária), a ser exposta de maneira clara, completa e objetiva. Para tanto, o(a) Expert deverá analisar, com afinco, todas as provas produzidas nos autos (laudos, prova testemunhal, depoimento pessoal, exames complementares e demais documentos). O(a) Pertito(a) está autorizado e é motivado por este juízo a realizar inspeção do local de trabalho do(a) Reclamante (com aviso prévio das partes), onde poderá utilizar todos os meios legais e possíveis para aferir a realidade laboral vivenciada pelo(a) Obreiro(a). Anoto que o arbitramento (valorativo) dos honorários do(a) Perito(a) dependerá diretamente da qualidade do laudo apresentado. Caso não atendidas as determinações supra, será determinada a produção de nova perícia, por perito diverso, observado o texto legal albergado no art. 480 do CPC15, c/c art. 769 da CLT. Na sequência, apresento os quesitos complementares do Juízo, que deverão ser respondidos pelo(a) Perito(a) Médico(a) do Trabalho: Descrever, com riqueza de detalhes, o trabalho exercido pelo(a) Reclamante (todas as funções, em todos os locais de trabalho junto ao empregador). A resposta não deve se ater ao relato de uma das partes. Como já informado, o perito deverá responder a partir da análise detalhada de todos os elementos constantes nos autos. Qual a doença que acometeu (acomete) a parte Autora? Quais os órgãos atingidos? Quando a doença se consolidou (se instalou no corpo da parte Reclamante)? Responder, ainda que por aproximação, levando-se em conta todos os elementos constantes do caderno processual. Há ou houve incapacidade laboral em virtude de tal enfermidade? A incapacidade afirmada é ou foi parcial ou total? No caso de parcial, indicar a porcentagem da incapacidade, explicitando fundamentos fáticos e técnicos que embasem a resposta. (A porcentagem requerida tem por base a função/profissão exercida pelo Reclamante) A incapacidade é (foi) temporária ou é permanente? Em caso de incapacidade temporária, indicar, a partir de fundamentos fáticos e técnicos, o dia do início da incapacidade e seu fim. Caso a incapacidade temporária ainda permaneça, se o adoentado se ativar nos tratamentos necessários desde, qual a previsão de cura (Ex: dias, meses, anos). Quais são os tratamentos necessários? Existe nexo de causalidade ou concausalidade entre a enfermidade da parte Reclamante e o trabalho prestado em prol da parte Reclamada? Em caso de concausalidade, qual o grau de participação do trabalho executado em prol da parte Ré no adoecimento da parte Autora? O trabalho…

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