Processo 0000760-54.2025.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000760-54.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: GERALDO ANDERSON MENDONCA DIAS RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d60cc4 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (ID e19ef25) contra a sentença de ID a867978, publicada em 04/05/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 18/05/2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato ID ea6cc8f; d) preparo: O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo, dispensado de preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. PORTO VELHO/RO, 08 de junho de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - PANDURATA ALIMENTOS LTDA
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