Processo 0000760-60.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível e extingо o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
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