Processo 0000760-82.2020.5.12.0035

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000760-82.2020.5.12.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AP 0000760-82.2020.5.12.0035 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ELAINE CRISTINA PEREIRA GODINHO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000760-82.2020.5.12.0035  AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL  AGRAVADO: ELAINE CRISTINA PEREIRA GODINHO      Recurso de Revista AP 0000760-82.2020.5.12.0035 - 2ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO RODRIGUES DA SILVA (SC37244) ROBERTA REZENDE SPENNER CORREA (PR48765) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) TELMA ELIZE MIOTO ANDRIOLI (PR17769) Recorrido:   Advogado(s):   ELAINE CRISTINA PEREIRA GODINHO FABIANO NEGRISOLI (PR33358) FABIO DARLEN FERREIRA (SC32860) FLAVIO EDUARDO PETRUY SANCHES (PR50551) LEANDRO HERLEIN MURI (PR30800) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Informo que a Turma aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 159 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, in verbis: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução."   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL   A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, §11, I, da CLT).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2026. MIRNA ULIANO BERTOLDI Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente, no exercício da Presidência FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2026. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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