Processo 0000760-87.2025.5.12.0009

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000760-87.2025.5.12.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0000760-87.2025.5.12.0009 RECORRENTE: MARIANO DOS SANTOS TEODORO RECORRIDO: MODESC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000760-87.2025.5.12.0009 (RORSum) RECORRENTE: MARIANO DOS SANTOS TEODORO RECORRIDO: MODESC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       EMENTA DISPENSADA - RITO SUMARÍSSIMO         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente MARIANO DOS SANTOS TEODORO e recorrida MODESC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - EPP. Relatório dispensado. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DO AUTOR MÉRITO 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A CALOR. UMIDADE. AGENTES QUÍMICOS Sobre o adicional de insalubridade almejado na inicial, o juízo de primeiro grau proferiu a seguinte decisão: DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante alega labor em condições insalubres no curso do contrato laboral. Afirma a exposição a agentes químicos e calor excessivo. Requer o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. A reclamada contesta a pretensão, sustentando que o reclamante sempre desenvolveu suas atividades em condições salubres, em razão da ausência de fatores de risco ou pela neutralização decorrente do uso de equipamentos de proteção adequados. O laudo técnico pericial produzido nos autos, ID. 672842c, apresentou a conclusão a seguir transcrita: 10. PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO QUANTO A INSALUBRIDADE Conforme detalhamento técnico constante no presente laudo técnico pericial e em concordâncias com a legislação vigente art. 192 da CLT, Normas Regulamentadoras NR-1, NR-6 e NR-15 da lei 6.514/77, Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta Perita é de parecer que o autor exerceu atividades insalubres em grau médio no período de 08.2022 a 05.2023 pela exposição habitual e permanente ao agente físico ruído contínuo ou intermitente. Norma Regulamentadora n° 15 anexo 1 - RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE. Insalubridade em grau médio (20%). O reclamante impugnou a conclusão do laudo, alegando que não recebeu adicional de insalubridade, nem usufruiu de EPI's eficazes ou de monitoramento técnico capaz de neutralizar os riscos ocupacionais (ID. 1dad662). A reclamada impugnou a conclusão do laudo, alegando que forneceu regularmente os equipamentos de proteção. Juntou novos documentos e formulou quesitos complementares (ID. 4de07fe). Em resposta aos quesitos complementares a perita retificou a conclusão do laudo, considerando as atividades do autor salubres, nos seguintes termos: 4.1) Considerando as fichas de entrega de EPI ora juntadas aos autos, devidamente acompanhadas dos Certificados de Aprovação (CA) válidos à época, e observando que o reclamante recebeu e utilizou os equipamentos de proteção individual correspondentes aos agentes apontados no laudo (tais como luvas, calçados de segurança, protetor auricular e máscara respiratória, conforme aplicável), é possível afirmar que, com o uso regular e correto desses EPI's, os agentes identificados seriam neutralizados ou reduzidos a níveis abaixo dos limites de tolerância previstos nas Normas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados