Processo 0000760-92.2026.5.09.0023
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000760-92.2026.5.09.0023 AUTOR: WILLIAN LEANDRO MIZAEL RÉU: SMP INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA DESTINATÁRIO: Advogado do AUTOR: GREICE KELLI DOS SANTOS RIBEIRO PROCESSO (PJe-JT):0000760-92.2026.5.09.0023 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante:WILLIAN LEANDRO MIZAEL Reclamada:SMP INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA AUDIÊNCIA:Una - Sala "Sala 01 - Juiz Titular": 18/06/2026 08:30 Local: Sala de Audiência da VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ INTIMAÇÃO AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) - AUDIÊNCIA UNA Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA (RITO ORDINÁRIO), na data e horário acima designados, observando-se o seguinte: 1 - A audiência será realizada na sede do Juízo, na Rua Antonio Vendramin, 2150, Jardim Iguaçu, Paranavaí/PR; 2 - Incumbe ao advogado da parte autora dar-lhe ciência da audiência designada; 3 - O não comparecimento do(a) autor(a) importará no arquivamento da reclamatória (CLT 844); 4 - O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012; 5 - A apresentação das petições e documentos em formato digital, de forma adequada e legível, é de inteira responsabilidade das partes, sob pena de não serem conhecidos. 6 - Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência; 7 - Serão ouvidas as testemunhas (no máximo três) que comparecerem espontaneamente à audiência, independentemente de prévio arrolamento, sendo que apenas se admitirá o adiamento da audiência por ausência de testemunha se houver a exibição do comprovante do respectivo convite. Porém, tratando-se de testemunha servidora pública, deverá a parte indicá-la no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente a audiência. Havendo testemunha residente em local fora da competência territorial desta Vara, a audiência será realizada de forma híbrida/mista (presencial e por videoconferência). Para tanto, a parte deverá requerer o respectivo link, no prazo de até 5 dias que antecedem a data da audiência, cabendo aos procuradores informá-lo às suas respectivas testemunhas, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, sendo ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente para depoimento na sede desta Vara do Trabalho de Paranavaí. 8- Por ocasião do ajuizamento da ação a parte reclamante fez a opção pelo “Juízo 100% digital”. Por esta modalidade, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores e, quanto às audiências, ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Todavia, a tramitação pelo “Juízo 100% Digital” depende de concordância expressa da ré. Assim, havendo concordância da parte reclamada com a tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, a audiência presencial designada será automaticamente convertida para a modalidadade telepresencial, a ser realizada por videoconferência, através de link que deverá ser solicitado pelas partes em tempo hábil, inclusive para informarem diretamente às suas respectivas testemunhas. Nessa linha, caberá aos procuradores das partes acessarem os autos para ciência sobre o link disponibilizado, independentemente de nova intimação. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento das partes e eventuais testemunhas.…
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