Processo 0000761-08.2014.5.07.0006
TRT7 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000761-08.2014.5.07.0006 RECLAMANTE: ROBERIO DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: MOVSAT COMERCIO E SERVICOS EM ANTENAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4885eac proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. CONVERTO EM PENHORA o bloqueio judicial de ID a9ab31e. Em análise ao SISCONDJ-JT, verifico que o valor liberado pelo alvará de ID d354fb6 retornou à conta judicial, que foi recomposta. Ante o exposto, cumpra-se novamente o despacho de ID 541bb9a, expedindo-se alvará de devolução à SKY BRASIL SERVICOS LTDA, do valor histórico de R$ 19.614,69, com os acréscimos, em conta bancária obtida a partir de consulta ao SISBAJUD, desde já autorizada. Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado do Acórdão Regional de ID 962435f, cumpra-se a parte final do despacho de ID 3466704, citando-se os sócios atuais e retirantes alcançados pelo incidente instaurado no ID 424ee05, à exceção de JOSE GEOVANE SOUZA TELES (já habilitado e neste ato intimado), no caso, JOSE ALDENIR DA SILVA ARAUJO, FAGNER MOURA MOREIRA, FRANCISCO ELIVANILDO BARBOSA DE SOUZA, via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acompanhadas de provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem manifestação acerca de eventuais constrições patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar o valor do crédito exequendo ou garantir a execução, bem como tomar ciência dos valores bloqueados (ID a9ab31e) e já convolados em penhora. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente instaurado e prosseguimento da execução. Expedientes necessários. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO DO NASCIMENTO FERREIRA
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