Processo 0000761-08.2025.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES RORSum 0000761-08.2025.5.11.0201 RECORRENTE: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. RECORRIDO: ELTON DUARTE OLIVEIRA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. a16d636, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26051409492972300000016159585, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Litisconsorte e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Outrossim, altera-se, de ofício, a sentença para fixar os seguintes parâmetros de liquidação: a) na fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91 (juros pela TR); b) a partir do ajuizamento da ação: aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil e para reduzir, de 10% para 5%, o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios. Mantém-se a decisão recorrida inalterada nos demais pontos, inclusive quanto às custas, as quais permanecem fixadas nos termos da sentença, ante a manutenção do valor arbitrado à condenação. Tudo na forma da fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
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