Processo 0000761-24.2025.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000761-24.2025.5.13.0016 AUTOR: MARIA DAS NEVES FERNANDES RÉU: FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DA PARAIBA- FETAG-PB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4344d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista apresentada por MARIA DAS NEVES FERNANDES em face de FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DA PARAIBA- FETAG-PB. Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (BRUNO CHIANCA BRAGA), no importe de R$ 630,04 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST). Determino a suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT). Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela Reclamante, no importe de 252,02 (duzentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), calculadas sobre o valor da causa de 12.600,08 (doze mil, seiscentos reais e oito centavos), das quais fica isenta, em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DA PARAIBA- FETAG-PB
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